Há um padrão curioso no mercado de crédito: sempre que o capital se torna mais escasso, surge uma promessa de que o mercado de capitais irá se tornar a primeira opção óbvia.
Desta vez, a promessa veio acompanhada de um nome: Regime FÁCIL.

O desafio será provar que ele é, de fato, fácil.

Em julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o Regime FÁCIL, um novo marco regulatório criado para simplificar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

É o primeiro movimento estrutural que pode permitir que o empreendedor brasileiro enxergue o mercado de capitais como alternativa concreta de funding e não como um sonho distante.

O Regime FÁCIL nasce em um contexto de reprecificação do crédito. Os bancos seguem seletivos, o custo de captação permanece elevado e o investidor busca alternativas com melhor relação risco e retorno.

Ao simplificar a entrada das PMEs no ambiente regulado, a CVM abre espaço para uma nova geração de empresas financiáveis, mais transparentes, auditadas e preparadas para receber investimento.

Essa é, em essência, a ponte entre o empreendedor e o mercado de capitais.

O objetivo da CVM não é apenas reduzir burocracia.
A autarquia busca criar um ambiente proporcional, no qual a regulação acompanhe o tamanho e a complexidade da empresa, sem afastá-la do mercado.

Com isso, o Regime FÁCIL aproxima o crédito bancário do investimento de capital, estimula a competição por funding e cria as bases para uma economia mais descentralizada.

É uma regulação que reconhece a maturidade do mercado e a necessidade de incluir novos emissores.

O que muda na prática

As resoluções 231 e 232 da CVM entram em vigor em 2 de janeiro de 2026 e se aplicam às Companhias de Menor Porte (CMP), definidas como sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.

As principais mudanças criam uma governança proporcional à escala da companhia:

  • O Formulário FÁCIL substitui o formulário de referência e o prospecto, consolidando informações essenciais em um formato mais acessível.

  • A periodicidade das informações financeiras passa a ser semestral.

  • Há dispensa da entrega do relatório de sustentabilidade (Resolução CVM 193).

  • É permitida a oferta direta, ou seja, a captação sem necessidade de registro ou coordenador, respeitando regras específicas.

  • O limite de captação é de até R$ 300 milhões por ano, considerando todas as ofertas simplificadas realizadas.

O resultado é um modelo que mantém a transparência exigida pela CVM, mas com custos e obrigações ajustados à realidade das PMEs.

Oportunidades que se abrem para incorporadores e loteadores

Para quem empreende no setor imobiliário (maior público da nossa newsletter), o Regime FÁCIL é mais do que uma norma. É um convite para profissionalizar o financiamento e diversificar o acesso ao capital.

Empresas que antes dependiam exclusivamente de bancos ou capital próprio passam a ter condições de emitir:

  • Ações (equity)

  • Debêntures

  • Notas comerciais

  • Instrumentos híbridos

Essas alternativas representam:

Diversificação de fontes: acesso gradual a investidores e fundos, sem abrir mão do relacionamento bancário.
Redução do custo regulatório: menor carga de compliance e burocracia em comparação ao regime tradicional.
Maior credibilidade no crédito: a adesão ao regime regulado melhora a percepção de risco junto a credores e investidores institucionais.

Para o analista de crédito, o Regime FÁCIL também é um marco.
Quanto mais empresas adotarem padrões contábeis e de governança exigidos pela CVM, mais padronizada e comparável se torna a análise de risco das operações imobiliárias.

O que observar desde já: preparação estratégica

O regime só passa a valer em 2026, mas o preparo começa agora.

Passos estratégicos:

  1. Avaliar a estrutura societária: O regime é voltado a sociedades anônimas (S.A.). A transformação de Ltda. para S.A. pode ser o primeiro passo.

  2. Revisar demonstrações financeiras: A companhia precisará de auditoria independente, fator-chave para a credibilidade no mercado.

  3. Mapear o tipo de operação: Definir se o foco será equity (captação via ações) ou dívida (debêntures, notas comerciais).

  4. Organizar a governança: Atualizar estatuto, formalizar a administração e adotar políticas de divulgação mínima.

Empresas que iniciarem a adequação ainda em 2025 poderão chegar a 2026 com propostas de captação estruturadas e credibilidade junto a investidores.

O significado maior

O Regime FÁCIL inaugura uma nova fronteira entre o crédito bancário e o mercado de capitais.
Mais do que simplificar regras, ele muda a lógica de acesso ao capital no país.

Pela primeira vez, empresas menores poderão disputar recursos sob as mesmas condições de transparência e governança das grandes, construindo pontes diretas com investidores e fundos.
E isso tem implicações profundas.

Para o empreendedor, significa poder crescer sem depender de um único canal de financiamento.
Para o mercado, representa um novo ciclo de democratização do capital.
E para o país, pode ser o início de uma transição estrutural: do crédito concentrado para o funding pulverizado, onde o risco é precificado, mas também compartilhado.

Nos próximos anos, veremos empreendedores de PMEs deixando de falar em “banco parceiro” para falar em “investidor estratégico”.
Analistas, que antes olhavam apenas balanços, passarão a ler histórias de crescimento.
E o capital começará a reconhecer valor não apenas no tamanho da empresa, mas na clareza da sua governança.

O Regime FÁCIL não é o ponto final dessa agenda. É o primeiro passo para um mercado que se financia com maturidade, transparência e propósito.

Até a próxima semana,

Levando educação. Criando um novo mercado.

📘 Glossário da edição

CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – órgão responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil.
Companhia de Menor Porte (CMP) – sociedade anônima com receita bruta anual até R$ 500 milhões.
Formulário FÁCIL – documento simplificado que reúne as principais informações da companhia, substituindo o formulário de referência tradicional.
Prospecto – documento que detalha uma oferta de valores mobiliários, apresentando dados financeiros, riscos, objetivos da emissão e informações sobre a empresa emissora. É o principal instrumento de transparência em uma captação pública.
Oferta Direta – emissão de valores mobiliários sem coordenador nem registro prévio na CVM, dentro de limites e regras específicas.

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