
A maioria dos empreendedores já ouviu esses nomes. Poucos conseguem explicar com clareza. Mas quando você entende a diferença, a estrutura e a exigência de alguns documentos fazem todo o sentido.
Para que a dívida faça sentido econômico, o credor precisa responder duas perguntas simples:
Por que essa operação existe? (origem e finalidade)
Se algo der errado, como eu recupero o valor? (mecanismo de proteção)
Essas perguntas se traduzem nos dois pilares do crédito: lastro e garantia.
O lastro é o fundamento econômico da dívida. É o fluxo, contrato ou direito que demonstra de onde virá o pagamento. Se o lastro não existe, a operação não nasce.
Definição: O lastro é a história econômica da dívida. Ele responde: por que essa operação faz sentido?
Natureza: É o suporte que dá valor ao ativo financeiro.
Exemplos: parcelas de um loteamento, recebíveis de aluguel, CPR Financeira, carteira de financiamentos imobiliários, contratos de compra futura.
A garantia é a proteção jurídica e concreta. É o bem ou direito que assegura que, se o lastro não performar, o credor conseguirá recuperar o valor da dívida.
Definição: A garantia é o mecanismo jurídico que protege o credor. Ela responde: se algo der errado, como eu recupero o valor?
Natureza: É o bem específico que pode ser executado.
Exemplos: alienação fiduciária, hipoteca, penhor, cessão fiduciária de recebíveis.
Se o lastro mostra que você pode pagar, a garantia mostra que o credor será pago.
Imagine a Incorporadora Alfa que está buscando R$ 50 milhões para construir um empreendimento.
Nesse exemplo, o lastro pode ser:
Contratos de Venda: São os direitos creditórios sobre as unidades vendidas (que dão origem às CCIs).
Dívida de Custeio: Em outros casos, pode se emitir estruturas como CCB ou NC, a dívida é emitida com a finalidade de financiar a obra, e o lastro é o fluxo de pagamento dessa própria dívida.
A função do lastro é comprovar destino, além da viabilidade econômica do projeto.
Já a garantia:
Terreno e Imóvel: O terreno e o próprio edifício em construção são dados em alienação fiduciária (AF). Esta é a garantia real mais forte, pois permite a execução rápida.
Recebíveis: Os direitos sobre os contratos de venda futuros (o Lastro) são dados em cessão fiduciária (CF), garantindo que o credor possa assumir o controle desse fluxo se necessário.
Proteções Pessoais: O aval e a Fiança das PJs e PFs (sócios/controladores) complementam o pacote, permitindo que o credor atinja o patrimônio pessoal em caso de inadimplência severa.
A sua função é prover o direito de execução sobre os ativos em caso de falha do fluxo.
No fim, o que faz a dívida ser aprovada é a coerência entre esses dois pilares.
Quando falamos do mercado de dívidas estruturadas no mercado de capitais (os famosos CRs), a Resolução CMN 5118/2024 (e resoluções correlatas) define as regras de lastro para CRI, CRA e CDCA. Sua importância é crucial: ela trouxe coerência, transparência e segurança ao mercado.
A CMN 5118 faz uma distinção essencial: o lastro precisa ter natureza econômica compatível com o tipo de título.
CRI deve ter lastro imobiliário.
CRA/CDCA deve ter lastro agro.
A norma estabeleceu regras mais claras sobre:
O que pode e o que não pode ser considerado lastro.
A necessidade de comprovar a origem do fluxo (rastreabilidade).
Como evitar operações artificiais ou desconectadas da atividade econômica.
Em resumo: a norma exige que o lastro não seja apenas narrativa, mas sim evidência econômica rastreável.
A CMN 5118 reforça o que a análise técnica de crédito já aplica:
A Garantia não substitui um lastro fraco.
Ela ajuda, reduz a taxa de juros e protege o credor, mas não cria fundamento econômico onde ele não existe. Se o lastro (o porquê) é fraco, a operação não passa no comitê.
A coerência aumenta as chances de aprovação.
O lastro precisa ser real, rastreável e coerente com a natureza do título. Fluxos mal documentados ou contratos sem propósito econômico claro são rejeitados.
Compreender esses conceitos permite que você chegue na negociação com maturidade:
Empreendedores preparados perguntam: "Meu lastro está coerente com a operação?" e "Minha garantia está adequada ao risco?".
Essa maturidade acelera a análise, reduz o custo e, principalmente, faz a operação existir.
Se esta edição ajudou a clarear o conceito de lastro e garantia, compartilhe com alguém que está estruturando uma operação e precisa entender isso com precisão.
Informação boa só faz sentido quando circula.
Até a próxima semana,

Levando educação. Criando um novo mercado.
📘Glossário da Edição
Lastro: O fundamento econômico da operação.
Garantia: A proteção jurídica do credor.
CMN 5118: Define o lastro de CRI, CRA e CDCA com base na sua natureza econômica.
CCB (Cédula de Crédito Bancário): Título de dívida emitido pelo tomador em favor de instituição financeira ou equiparada. Representa uma obrigação de pagamento e pode ser utilizado como lastro quando há promessa de pagamento futura vinculada à operação.
NC (Nota Comercial): Título de crédito emitido por sociedades empresárias para captação de recursos junto ao mercado. Representa promessa de pagamento e pode compor lastro quando atende aos critérios econômicos e setoriais definidos pela regulação.
